
Fee Based será cobrado mensalmente do cliente em forma de taxa fixa, ou seja, um percentual fixo aplicado sobre o volume de recursos e ativos (patrimônio em produtos).
Por padrão Monte Bravo, todos os clientes irão contratar o serviço tirando o patrimônio de Renda Variável da taxa aplicada. Ou seja, o volume de recursos investidos em Renda Variável não será considerado para incidência do percentual fixo.
Cashback na conta do cliente
Dependendo do produto alocado, o valor que anteriormente era destinado ao comissionamento do escritório será devolvido para o cliente em forma de cashback na conta dele.
FAQ
O que é Fee Based?
O Fee Based é um modelo de remuneração para o escritório de assessoria de investimentos. O escritório passa a ter duas opções de modelo de remuneração:
- Monte Bravo Fee Based (taxa fixa, ou seja, um percentual fixo aplicado sobre o volume de recursos e ativos).
- Modelo de Comissionamento Tradicional.
Quais são as principais diferenças entre o Monte Bravo Fee Based e o modelo de Comissionamento?
As principais diferenças estão na forma como a remuneração é calculada. No modelo Comissionamento, o assessor é remunerado de acordo com o produto e o volume financeiro da transação realizada pelo cliente. Já no modelo Fee Based o assessor é remunerado por uma taxa fixa, ou seja, um percentual fixo incidente sobre o Patrimônio do cliente (ou seja, a integralidade dos ativos e recursos custodiados). De acordo com o combinado, não serão considerados na incidência do percentual fixo do Modelo Fee Based os ativos de Renda variável, como ações, opções e fundos imobiliários.
Como será realizado o cálculo do Monte Bravo Fee Based? Qual será o percentual fixo cobrado?
O percentual fixo acordado com o assessor de investimentos, será calculado em base anual pro-rata die incidente sobre o Patrimônio (com exclusão dos ativos de Renda Variável através do aceite de push específico), e será cobrada mensalmente.
Como será feita a contratação do Monte Bravo Fee Based?
O assessor fará a inclusão das informações (percentual fixo acordado) no sistema e enviará um termo de aceite (push) para o cliente. O cliente deve ler com atenção todas as condições e detalhes que constam no termo de aceite. A vigência do serviço sempre iniciará no mês subsequente a contratação.
O cliente poderá ativar uma conta já no modelo Monte Bravo Fee Based?
As contas serão sempre ativadas no modelo de remuneração de Comissionamento e, caso o cliente queira alterar para o modelo Monte Bravo Fee Based, ele precisará solicitar ao assessor de investimentos e aceitar o push para troca do modelo de remuneração.
O cliente que contratou o Monte Bravo Fee Based poderá retornar ao modelo de remuneração de comissionamento?
Sim, não há carência. O novo modelo passará a ser adotado no mês subsequente a solicitação da alteração.
O modelo Monte Bravo Fee Based contempla quais produtos?
As especificidades de cada produto estão detalhadas na tabela abaixo.

Como funciona RV (ações e FIIs) no modelo Monte Bravo Fee Based?
No sistema existe a possibilidade de optar pelo modelo Monte Bravo Fee Based com ou sem Renda Variável. A diferença é que, com Renda Variável, os ativos alocados em Renda Variável serão considerados no Patrimônio do cliente que servirá de base de cálculo para incidência do Fee Based, ainda que todas as operações de Renda Variável sejam sempre remuneradas pelo modelo de Comissionamento.
Por padrão da Monte Bravo, os clientes contratarão o Monte Bravo Fee Based sem Renda Variável, ou seja, o patrimônio alocado nessa categoria (ações, opções e fundos imobiliários) não será considerado na base de cálculo do Fee Based, na medida em que as operações realizadas com tais produtos serão remuneradas pelo modelo de Comissionamento. Por isso, será enviado pelo assessor de investimentos um segundo push, que precisará ser aceito pelo cliente, para que sejam excluídos da base de cálculo para incidência do percentual fixo do Monte Bravo Fee Based os ativos que estão alocados de Renda Variável.
Caso o cliente tenha duas contas, precisará assinar dois termos?
Sim, caso o cliente opte pelo modelo Monte Bravo Fee Based, deverá aceitar os dois pushs (de contratação do Fee Based, e de exclusão de Renda Variável) para cada uma das contas.
Como funcionará o Cashback?
Dependendo do produto, o valor que anteriormente era destinado ao comissionamento do escritório será devolvido para o cliente em forma de cashback na conta dele (detalhamento contrapartida na tabela anterior). Todos os detalhes podem ser obtidos pelo cliente no Termo de contratação do Monte Bravo Fee Based.
O cashback terá incidência de IR?
Para valores de cashback e investback (COE) creditados na conta, se somados, acima de R$1.903,98 ao mês, haverá o recolhimento de IR para clientes pessoa física. Os valores pagos estarão sujeitos a ajuste na Declaração anual de Imposto de Renda. Para Pessoa Jurídica não haverá o recolhimento de IR, ficando sob responsabilidade do cliente gerar a DARF e pagar o imposto.
Quando ocorrerá a cobrança para o cliente?
A cobrança será realizada mensalmente no 7º dia útil do mês. O saldo será sensibilizado na conta do cliente a partir do 5º dia útil. No primeiro momento, será apresentado apenas o valor do saldo para o cliente entre o débito (cobrança Fee Based) e eventuais créditos (cashback).
Como funcionará a cobrança do Monte Bravo Fee Based?
O processo de cobrança inclui comunicação para o assessor e para o cliente no momento da provisão e no dia do débito em sua conta.
No caso de:
- Cliente possuir saldo suficiente para pagar o Fee Based: valor é debitado da conta do cliente.
- Cliente não possuir saldo suficiente para pagar o Fee Based: valor é debitado da conta do cliente e ele fica com saldo negativo. Quando isso ocorre, o cliente e o assessor recebem uma notificação para avisar que o cliente está com saldo negativo na conta.
- Com relação ao saldo devedor do cliente, será seguido o fluxo padrão do risco assim como ocorre hoje.
Onde encontrar o push de contratação do Monte Bravo Fee Based e o push para exclusão de Renda Variável?
Os pushs serão enviados pelos assessores da Monte Bravo.